Foi publicada a 8 de Novembro de 2012 a Resolução do Conselho de Ministros nº 91/2012 que aprova o Regulamento Nacional de Interoperabilidade Digital (RNID), o qual entra em vigor a 6 de Fevereiro de 2013.
O regulamento surge no âmbito da Lei nº 36/2011, de 21 de Junho, e define as especificações técnicas e os formatos digitais a adotar pela Administração Pública.
O Regulamento está alinhado com as diretrizes europeias para a utilização de formatos abertos que asseguram a interoperabilidade técnica e semântica dentro da administração pública e na interacção com cidadãos e empresas. Garante a independência de fornecedores e a utilização de de soluções de software adotadas. Contribui para a universalidade de acesso e utilização da informação, para a preservação dos documentos eletrónicos e para uma redução de custos de licenciamento de software.
o Regulamento está acessível em:
http://dre.pt/pdf1sdip/2012/11/21600/0646006465.pdf