IC2 e IC 35 perdem zonas de servidão

Submitted by admin on Qua, 05/27/2020 - 10:09

 

 

De acordo com a legislação em vigor* a zona de servidão non aedificandi relativa aos estudos prévios dos corredores rodoviários IC35 e IC2 caducou. A caducidade referida, ocorre passados cinco anos após a data da sua constituição, com exceção de situações com estudos prévios aprovados antes da entrada em vigor do Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional (EERRN).

Considerando que não está prevista a concretização a curto/médio prazo das servidões rodoviárias, foi publicada, no Diário da República pelo IMT, I.P., as respetivas caducidades.

Assim, e nos termos do n.º 7 do art.º 32.º do EERRN, as declarações de caducidade abrangidas pelo concelho de Águeda, são:

  • IC35 - Lanços Castelo de Paiva/Mansores (EN223) e Sever do Vouga/A25 (IP5)

Declaração n.º 42/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 22 de abril de 2020

  • IP 3 - Coimbra (Trouxemil)/Mealhada e IC 2 - Coimbra/Oliveira de Azeméis (A32/IC2)

Declaração n.º 98-A 2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 26 de dezembro de 2019

 

 

* Nos termos do n.º 5 do artigo 32.º do Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional (EERRN), aprovado pela Lei nº 34/2015, de 27 de abril