IC2 e IC 35 perdem zonas de servidão
De acordo com a legislação em vigor* a zona de servidão non aedificandi relativa aos estudos prévios dos corredores rodoviários IC35 e IC2 caducou. A caducidade referida, ocorre passados cinco anos após a data da sua constituição, com exceção de situações com estudos prévios aprovados antes da entrada em vigor do Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional (EERRN).
Considerando que não está prevista a concretização a curto/médio prazo das servidões rodoviárias, foi publicada, no Diário da República pelo IMT, I.P., as respetivas caducidades.
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